DECRETO N. 6.882 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1941
Cria a Colônia Agrícola Nacional de Goiás
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Colônia Agrícola Nacional de Goiaz, no Município de Goiaz, Estado de Goiaz, em terras doadas à União pelo Governo do mesmo Estado, pelo decreto-lei estadual n. 3.704, de 4 de novembro de 1940.
Parágrafo único. As terras da Colônia referida no artigo ficam compreendidas dentro dos seguintes limites: rio das Almas, São Patrício, Carretão, divisor de águas dos rios Areias e Ponte Alta, rio Verde até a confluência com o rio das Almas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 19 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.