Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6883 – DE 17 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do exercicio de 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 46, n. 1, da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$, supplementar á verba 22ª – Ajudas de custo – do art. 45 da referida lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
David Campista.