DECRETO N. 6884 – DE 17 DE MARÇO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de installação da Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro effectuadas em 1907.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 35, n. XXVII, lettra c da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas, effectuadas no anno proximo findo, de installação da Repartição Federal de Fiscalização das Estralas de Ferro, creada, pelo decreto n. 6787, de 19 de dezembro de 1907.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.