DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam ressalvados os efeitos jurídicos das declarações de interesse social ou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste Decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Declaram-se revogados os decretos relacionados no Anexo.

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

O anexo está publicado no DO de 6.9.1991, págs. 18758/18768.

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