Lei nº 12.236 de 19/05/2010

Lei nº 12.236 de 19/05/2010

Ementa

Altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/2010] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR VALDIR RAUPP - PLS 171 DE 2006.

Classificação Temática

Jurídico

Catálogo

CODIGO CIVIL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CODIGO CIVIL , DETERMINAÇÃO , OBRIGATORIEDADE , CORRETOR DE IMOVEIS , ESCLARECIMENTOS , INFORMAÇÕES , RISCOS , SEGURANÇA , CONHECIMENTO , CLIENTE , HIPOTESE , AQUISIÇÃO , NEGOCIAÇÃO , COMPRA E VENDA , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 723 - Alteração