Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 49, de 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.117, de 10 de agôsto de 1970, que “concede isenção de impôsto às máquinas e implementos agrícolas, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 24 de agôsto de 1970.

Wilson Gonçalves

1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA