Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, de 1988
Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.382, de 9 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a aplicação do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aos estabelecimentos de ensino das Forças Armadas e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente