Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 50, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970, que reformula o Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e altera a legislação sôbre o Impôsto de Renda.
SENADO FEDERAL, 25 de agôsto de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL