DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

(Publicado originalmente no DO de 23.12.1992)

 

Retificação

No Anexo I, Suplementação da Seguridade (página 17829).

Onde se lê:

       Natureza Fonte Cr$1.000,00

72.125.15.082.0495.2013

Encargos com Inativos e Pensionistas  3.1.90.01  100     3.928.010

72.125.15.082.0495.2013.0001

Encargos com Inativos    3.1.90.01  100     3.928.010

 

Leia-se:

       Natureza Fonte Cr$1.000,00

72.125.15.082.0495.4200

Encargos com Inativos e Pensionistas,

a cargo de Entidades Supervisionadas  3.1.11.41  100     3.928.010

72.125.15.082.0495.4200.0091

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia

e Estatística     3.1.11.41  100    2.976.859

72.125.15.082.0495.4200.0093

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 3.1 11.41  100       951.151