DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$91.666.832.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
(Publicado originalmente no DO de 23.12.1992)
Retificação
No Anexo I, Suplementação da Seguridade (página 17829).
Onde se lê:
Natureza Fonte Cr$1.000,00
72.125.15.082.0495.2013
Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01 100 3.928.010
72.125.15.082.0495.2013.0001
Encargos com Inativos 3.1.90.01 100 3.928.010
Leia-se:
Natureza Fonte Cr$1.000,00
72.125.15.082.0495.4200
Encargos com Inativos e Pensionistas,
a cargo de Entidades Supervisionadas 3.1.11.41 100 3.928.010
72.125.15.082.0495.4200.0091
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística 3.1.11.41 100 2.976.859
72.125.15.082.0495.4200.0093
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 3.1 11.41 100 951.151