Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 11, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, § 2º, do Decreto-lei número 157, de 19 de fevereiro de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que "restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, § 2º, do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967".
SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE