Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 11, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, §, do Decreto-lei número 157, de 19 de fevereiro de 1967.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.650, de 19 de dezembro de 1978, que "restringe a aplicação do artigo 2º da Lei número 4.729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, §, do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967".

SENADO FEDERAL, 8 de maio de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE