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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.381, de 9 de dezembro de 1987, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos que indica e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.381, de 9 de dezembro de 1987, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos que indica e dá outras providências.

Senado Federal, 24 de agosto de 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente