Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,5, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE