Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,5, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, que "dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre produtos industrializados, relativo aos produtos de procedência estrangeira que indica, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE