Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1978.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.592, de 21 de dezembro de 1977, que “dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá providências’’.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.592, de 21 de dezembro de 1977, que ‘’dispõe sobre a implantação do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal e dá providências’’.
SENADO FEDERAL, 19 de abril de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE