Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 12, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978, que “aumenta os limites do Decreto-lei nº 1.312, de 13 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, de 19 de julho de 1977 e dá outras providências”.
Artigo único – Fica aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.651, de 21 de dezembro de 1978, que “aumenta os limites do Decreto-lei número 1.312, de 13 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976 e 1.562, de 19 de julho de 1977 e dá outras providências”.
Senado Federal, 10 de maio de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE