Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1°, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1971.
Aprova o texto de Decreto-Lei n° 1.153, de 1° de março de 1971.
Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei n° 1.153, de 1° de março de 1971, que “altera a redação do artigo 9° do Decreto-Lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O. de 14-5-71.