Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983, que “dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências”,
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.075, que “dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos casos de fusões e incorporações, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE