O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no- 32, de 2001, a Medida Provisória nº 46, de 25 de junho de 2002, que “dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria- Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 23 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 19 de setembro de 2002.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional