PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º- do art. 10 da Resolução nº-1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º- do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº- 32, de 2001, a Medida Provisória nº- 55, de 12 de julho de2002, que “autoriza condições especiais para o crédito de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, de que trata a Lei Complementar nº-110, de 29 de junho de 2001, e dá outras providências”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 26 de setembro de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente da Mesa do Congresso Nacional