ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que "Altera a Lei n° 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional