ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2010

 

 

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009,  que “Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de março de 2010.

 

Senador José Sarney

   Presidente da Mesa do Congresso Nacional