ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2011

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, que "Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 25 de março de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional