DECRETO N. 6611 – DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Crêa uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 95ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 189 e 190, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto do 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.