DECRETO N. 6612 – DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Maranhão mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 14ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 27 e 28, que se organizarão, com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.