Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George's.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso LXVI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim