DECRETO N. 6614 – DE 22 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para ser applicado a despezas provenientes da reorganização do serviço de melhoramento dos portos da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XI do art. 35 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para ser applicado a despezas provenientes; da reorganização do serviço de melhoramentos dos portos da Republica, no qual se comprehende a fiscalização das emprezas concessionarias de taes melhoramentos.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.