DECRETO N. 6618 – DE 29 DE AGOSTO DE 1907
Fixa o numero, classe e vencimentos dos funccionarios da Caixa de Conversão e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1701, desta data,
Decreta:
Art. 1º O numero, classe e vencimentos dos funccionarios da Caixa e Conversão são os constantes da tabella que a este acompanha.
Art. 2º Além das attribuições que competem ao presidente e que passam a ser exercidas pelo director, cabe ainda a este encerrar diariamente o ponto dos funccionarios.
Art. 3º O director será substituido nos seus impedimentos temporarios pelo chefe da contabilidade e nos impedimentos prolongados o Ministro da Fazenda designará substituto.
Art. 4º O serviço de assignatura de notas será feito ordinariamente na hora do expediente da repartição, sem prejuizo dos demais serviços que competem aos respectivos funccionarios. Em caso de necessidade será feito com prorogação do expediente e só em casos excepcionaes poderá ser executado fóra do edificio da Caixa.
§ 1º Pela assignatura de notas na hora do expediente não terão os funccionarios da Caixa direito a gratificação extraordinaria.
§ 2º Desse serviço são isentos o director, o thesoureiro, os fieis, o porteiro e os continuos, sendo delle inhibidos os serventes e o electricista.
Art. 5º O expediente da Caixa de Conversão começará ás 10 horas da manhã e terminará ás 4 da tarde, podendo ser prorogado por ordem do director.
Art. 6º O serviço de recebimento e de retirada de ouro será feito até ás 2 horas e meia da tarde.
Art. 7º O cargo de conferente de notas só será exercido mediante fiança de 10:000$000.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
David Campista.
Tabella do numero, classes e vencimentos dos empregados da Caixa de Conversão
Numeros | CATEGORIA | VENCIMENTOS | ||
Ordenado | Gratificação | Total | ||
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1 | Secretario................................ | 6:666$667 | 3:333$333 | 10:000$000 |
1 | Thesoureiro............................. | 17:333$333 | 8:666$667 | 26:000$000 |
3 | Fieis........................................ | 6:666$667 | 3:333$333 | 30:000$000 |
1 | Chefe de contabilidade........... | 10:000$000 | 5:000$000 | 15:000$000 |
1 | Ajudante do chefe................... | 5:333$333 | 2:666$667 | 8:000$000 |
6 | Escripturarios.......................... | 4:000$000 | 2:000$000 | 36:000$000 |
1 | Conferente de notas............... | 5:333$333 | 2:666$667 | 8:000$000 |
1 | Encarregado das balanças..... | 4:000$000 | 2:000$000 | 6:000$000 |
1 | Lacrador de saccos................. | 1:600$000 | 800$000 | 2:400$000 |
1 | Porteiro................................... | 3:200$000 | 1:600$000 | 4:800$000 |
1 | Electricista............................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
4 | Continuos................................ | 1:600$000 | 800$000 | 9:600$000 |
6 | Serventes................................ | – | 1:200$000 | 7:200$000 |
Observação – O thesoureiro terá 4:000$ para quebras.
David Campista.