DECRETO N. 6620 – DE 29 DE AGOSTO DE 1907
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896:
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 259, 260 e 261, e de um do da reserva, sob n. 87, que serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.