DECRETO N. 6624 – DE 30 DE AGOSTO DE 1907

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser applicado nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 36 da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, que revigorou o art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, na parte referente ao n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser applicado nos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

Rio de Janeiro, 30 do agosto de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.