DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O caput do art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1o e 2o.” (NR)

Art. 2o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

           Guido Mantega

           Paulo Bernardo Silva