Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6627 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:665$705 para occorrer ao pagamento devido a Carlos Pinto de Figueiredo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1700, de 29 do mez proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 45:665$705 para occorrer ao pagamento de Carlos Pinto de Figueiredo, director aposentado do Thesouro Nacional, em cumprimento da carta precatoria expedida em 18 de abril ultimo pelo Juizo da 2ª vara deste districto.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.