DECRETO N

DECRETO N. 6630 – DE 5 DE SETEMBRO DE 1907

Concede ao Lyceu Goyano, no Estado de Goyaz, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Lyceu Goyano, no Estado de Goyaz, resolve,              de accôrdo com o art. 367, paragrapho unico, do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado Codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.