DECRETO N

DECRETO N. 6.631 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza a Companhia Fiação e Tecidos Santa Rosa S.A. a elevar a barragem existente no rio das Flores, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940:

Considerando que a medida requerida pela Companhia Fiação e Tecidos Santa Rosa, Sociedade Anônima, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fiação e Tecidos Santa Rosa, Sociedade Anônima, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, a elevar de cinco (5) metros a barragem existente no rio das Flores, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, para melhorar as condições da utilização da fonte de energia aproveitada pela mencionada companhia e de que trata o registo feito, sob o número 103, às folhas 146 do livro respectivo n. 1, na Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral, Ministério da Agricultura.

Art. 2º As obras serão iniciadas dentro do prazo que for fixado pelo Ministro da Agricultura depois da aprovação dos correspondentes estudos, projetos e orçamento.

Art. 3º Sob pena de caducidade, a presente autorização deverá ser registada na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

Fernando Costa