DECRETO N. 6.632 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova justificação de despesas feitas pela Companhia Docas de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 638:596$1 (seiscentos e trinta e oito contos quinhentos e noventa e seis mil e cem réis), com a aquisição e montagem de novas máquinas ferramentas, nas oficinas mecânicas e na carpintaria, parte integrante das suas instalações portuárias.
Parágrafo único. De acordo com o art. 1º, do decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital inicial.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.