DECRETO N. 6633 – De 5 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:371$280 para pagamento dos ordenados que deixou de receber o finado amanuense do extincto Tribunal Civil e Criminal Augusto Moreno de Alagão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1712, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:371$289 para pagamento dos ordenados que deixou de receber o finado marido de D. Rita de Cassia Nunes de Alagão, amanuense do extincto Tribunal Civil e Criminal, Augusto Moreno de Alagão, de 27 de janeiro de 1905 a 12 de dezembro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.