DECRETO N

DECRETO N. 6.633 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para a construção de uma linha férrea de bitola mixta, no porto de Santos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento provavel de despesas, na importância de 379:181$800 (trezentos e setenta e nove contos, cento e oitenta e um mil e oitocentos réis) que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção da linha férrea n. 6, bitola mixta de 1,m60 e 1,m0, ao longo da rua Xavier da Silveira, em duplicidade com a atual linha n. 5, desde Paqueté, até o Valongo, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida com as obras autorizadas neste decreto deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.