DECRETO N. 6.634 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de obras complementares em Cacequí, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de obras complementares nos pátios da estação e do depósito de locomotivas em Cacequí, km. 112,892 da linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 466:559$479 (quatrocentos e sessenta e seis contos, quinhentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro 23 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.