DECRETO N. 6635 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 535:875$147 para pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1717, desta data:
Resolve abrir ao Ministro da Fazenda o credito de 535:875$147 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos pertencentes aos seguintes Ministerios:
Justiça e Negocios Interiores..................................................................................... | 204:800$066 |
Relações Exteriores................................................................................................... | 10:093$760 |
Marinha...................................................................................................................... | 114:138$612 |
Guerra........................................................................................................................ | 93:300$710 |
Industria, Viação e Obras Publicas............................................................................ | 35:166$760 |
Fazenda..................................................................................................................... | 78:375$239 |
| 535:875$147 |
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.