DECRETO N. 6639 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1907
Crèa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com designação de 155ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 463º, 464º e 465º, e um do da reserva, sob n. 155º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.