DECRETO N. 6643 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$ para ser applicado a despezas de estudos e construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida no art. 17 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$ para ser applicado a despezas de estudos e construcção da Estrada de Ferro de S. Luiz a Caxias.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.