DECRETO N

DECRETO N. 6645 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, papel, supplementar a verba – Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte do exercicio de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1723, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, papel, supplementar á verba 20ª – Fiscalisação e mais despezas dos impostos de consumo e de transporte – sub-consignação «porcentagem, diarias, passagens, etc.,» do art. 45 da lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

David Campista.