DECRETO N. 6646 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para o pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1724 desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidas pelos diversos Ministerios:
Justiça e Negocios Interiores ............................................................... | ............................ | 147:974$726 | |
Relações Exteriores ............................................................................. | 1:150$000 | 1.266$000 | |
Marinha ................................................................................................ | 22:341$014 | 40:129$764 | |
Guerra .................................................................................................. | ............................ | 76:015$549 | |
Industria, Viação e Obras Publicas ...................................................... | 150:232$232 | 58:044$959 | |
Fazenda ............................................................................................... | 2:400$400 |
| 170:289$307 |
| 176:123$646 | 493:720$305 | |
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Davi Campista.