DECRETO N

DECRETO N. 6646 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para o pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1724 desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 176:123$646, ouro, e 493:720$305, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, assim distribuidas pelos diversos Ministerios:

Justiça e Negocios Interiores ...............................................................

............................

147:974$726

Relações Exteriores .............................................................................

1:150$000

1.266$000

Marinha ................................................................................................

22:341$014

40:129$764

Guerra ..................................................................................................

............................

76:015$549

Industria, Viação e Obras Publicas ......................................................

150:232$232

58:044$959

Fazenda ...............................................................................................

2:400$400

 

170:289$307

 

176:123$646

493:720$305

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Davi Campista.