DECRETO Nº 6.635, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.251, de 6 de novembro de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.251, de 6 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As empresas estatais a que se refere o art. 1o deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2008.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva