DECRETO N. 6652 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1907

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Lages, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 52, 53 e 54, e de um do da reserva, sob n. 18, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.