DECRETO N. 7150 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 30 de lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e enviado ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba – Subsidio dos senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos deputados – afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Augusto Tavares de Lyra.