DECRETO N

DECRETO N. 7151 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n.1 do art. 30 de lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1908, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba – Secretaria do Senado – e 18:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.