DECRETO N. 7152 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:200$903 para occorrer á restituição devida ao engenheiro civil Luiz Thomaz da Cunha Navarro de Andrade.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1907, de 1 de outubro corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:200$903 para occorrer ao pagamento devido ao engenheiro civil Luiz Thomaz da Cunha Navarro de Andrade, restituição de impostos sobre vencimentos, cobrados por occasião do pagamento effectuado pelo credito aberto pelo decreto n. 6851, de 20 de fevereiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.