DECRETO N. 7155 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 30:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o disposto no art. 30, n. 1, da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 30:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1908, e destinado ás despezas com o auxilio da União para debellar a epidemia da peste bubonica que assola o Estado do Maranhão.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.