Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7156 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 25:413$280, para pagamento de vencimentos aos capitães Francisco de Salles Brazil e João Nepomuceno da Costa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1981, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 25:413$280, para pagamento de vencimentos aos capitães Francisco de Salles Brazil e João Nepomuceno da Costa, sendo ao primeiro 12:419$440 e ao segundo 12:993$840, em virtude do decreto legislativo n. 1474, de 9 de janeiro de 1906.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
João Pedro Xavier da Camara.