DECRETO N. 7157 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1908

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.928:000$, supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1908.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido, préviamente, o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 30, n. 1º da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1.928:000$, supplementar á verba–Soccorros publicos–do exercicio de 1908, para continuação das despezas com a epidemia da variola na Capital Federal.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908, 20º da Republica.

Affonso augusto moreira penna.

Augusto Tavares de Lyra.