DECRETO N. 7158 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1908
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 115:000$ para ser applicado aos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, revigorada, com modificação, pelo art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e pelo art. 27 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 115:000$, para ser applicado aos trabalhos de propaganda de productos agricolas, industrias e extractivos.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.